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SUBSÍDIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PLANOS DE IGUALDADE

Abr 21, 2023 | RH

Data de publicação DOGA: 10/05/2021

Data limite para apresentação de candidaturas: 10/06/2021

Instrutor de órgãos do ficheiro: Servizo de Relacións Laborais e Seguridade e Saúde Laboral da Subdirección Xeral de Relacións Laborais da Dirección Xeral de Relacións Laborais.

Prazo de rectificação: 10 dias (entrega de documentação obrigatória).

Prazo de resolução: máximo 3 meses

Período de elegibilidade: de 1/01/2021 a 31/10/2021.

Em relação ao concurso anterior, destacam-se as seguintes novidades:

O número mínimo de empregados que a empresa candidata deve ter é aumentado para 15, até um máximo de 100.

É necessário que as entidades tenham uma taxa de estabilidade de pelo menos 50% desde o dia 1 de Janeiro deste ano.

Ao apresentar o Acto de Constituição do Comité de Negociação do Plano, a representação dos trabalhadores que dele fazem parte e a forma como são eleitos deve ser acreditada.

Quais são os conceitos elegíveis?

A elaboração do diagnóstico; até 80% dos custos, com um máximo de 3.000 euros em empresas com até 20 trabalhadores, e 5.000 euros nos outros casos.

A elaboração de um plano de igualdade; 80% dos custos decorrentes da sua implementação, com um máximo de 1.500 euros em empresas com até 20 empregados, e 3.000 euros nos outros casos.

A primeira fase de implementação das medidas prioritárias (não compatível com as duas anteriores); um custo máximo de 1.000 euros em empresas com um máximo de 20 empregados, e até 2.000 euros nos outros casos.

A contratação de uma pessoa com experiência em questões de igualdade; com um montante de 12.000 euros para a contratação de pelo menos um ano.

Qual é o prazo para a apresentação da candidatura? Até 10 de Junho

FORMA-SUBSÍDIO-XUNTA-PLANO-DE-QUALIDADE-2021